DIO: 23/04/19 PORTARIA Nº 17-R, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Portaria nº 015-R, de 7 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 015-R, de 7 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º [...]
II - demonstração de que, no mínimo, sessenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes localizados em outras unidades da Federação, ou a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, exceto nas operações com medicamentos, para as quais se exigirá demonstração de que, no mínimo, oitenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes, localizados neste Estado ou em outras unidades da Federação, ou a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS. [...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 1º da Portaria nº 015-R, de 7 de maio de 2015.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda |