PORTARIA N.° 17-R

DIO: 23/04/19

PORTARIA Nº 17-R, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

 

Altera a Portaria nº 015-R, de 7 de maio de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 1º da Portaria nº 015-R, de 7 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º  [...]

 

II - demonstração de que, no mínimo, sessenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes localizados em outras unidades da Federação, ou a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, exceto nas operações com medicamentos, para as quais se exigirá demonstração de que, no mínimo, oitenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes, localizados neste Estado ou em outras unidades da Federação, ou a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS.

[...]

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Fica revogado o § 3º do art. 1º da Portaria nº 015-R, de 7 de maio de 2015.

 

Vitória, 22 de abril de 2019.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda