PORTARIA N.° 19-R

DIO: 06/05/19

PORTARIA Nº 019-R, DE 3 DE MAIO DE 2019.

 

Altera a Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 85686999;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexos único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na datas fixadas no Anexo único.  

 

Vitória, 3 de maio de 2019.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 019-R, DE 3 DE MAIO DE 2019.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo

.....

.....

.....

.....

SNS Automóveis Ltda.

083.556.26-5

01/05/2019 a 31/12/2022

85686999

.....

.....

.....

.....” (NR)