DIO: 19/08/19 PORTARIA Nº 037-R, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Introduz
alterações na Portaria nº
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, e conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e o artigo 46, “o” da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975 RESOLVE:
Art. 1º Incluir os incisos V e VI no art. 1º, da Portaria nº 36-R, de 28 de novembro de 2018: “Art. 1º (...) ... V. restituição de tributos recolhidos em duplicidade ou indevidamente; VI. restituição de fiança criminal e/ou valores apreendidos recolhidos mediante Documento Único de Arrecadação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de agosto de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
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