DIO: 26/08/19
PORTARIA Nº 39-R, DE
23 DE AGOSTO DE 2019.
Introduz
alteração na Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 244 do
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º O
Anexo Único da Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019, fica alterado conforme
Anexo Único que integra esta Portaria, de forma que ficam excluídos o subitem 13
do item I e o subitem 13 do item II.
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de julho de 2019.
Vitória,
23 de agosto de 2019.
ROGELIO
PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 39-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PRODUTOS
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CODIFICAÇÃO
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MVA
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Acordo
CONFAZ
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CEST
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NCM/SH
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Produtor
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Importador
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Distribuidor
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I - DERIVADOS OU NÃO DE
PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS
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13. Revogado
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II – DERIVADOS OU NÃO DE
PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
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13. Revogado
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”(NR)