PORTARIA N.° 39-R

DIO: 26/08/19

 

PORTARIA Nº 39-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

 

Introduz alteração na Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 244 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019, fica alterado conforme Anexo Único que integra esta Portaria, de forma que ficam excluídos o subitem 13 do item I e o subitem 13 do item II.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

 

Vitória, 23 de agosto de 2019.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 39-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

 PRODUTOS

CODIFICAÇÃO

MVA

Acordo

CONFAZ

CEST

NCM/SH

Produtor

Importador

Distribuidor

I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS

 

 

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13. Revogado

 

 

 

 

 

 

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II – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

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13. Revogado

 

 

 

 

 

 

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”(NR)