DIO: 30/08/19 PORTARIA Nº 40-R, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Altera as Portarias nºs 15-R, de 29 de maio de 2018, e 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 87050102;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a II que integram esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram.
Vitória, 28 de agosto de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 40-R, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018 Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 40-R, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018 Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
|