DIO:
19/09/19
PORTARIA
Nº 41-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera as Portarias nºs 15-R,
de 29 de maio de 2018, e 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo E-Docs nº 2019-83DHS;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
descredenciadas da condição de substituto tributário as empresas constantes dos
Anexos I e II desta portaria, nos termos do art. 185, § 7.º, III, “e”, do RICMS-ES, de 25 de outubro de 2002, devendo ser
excluídas do Anexo Único das Portarias n.º 15-R, de 29 maio de 2018, e n.º
.22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
Vitória, 18 de setembro
de 2019.
ROGELIO PEGORETTI
CAETANO AMORIM
Secretário de Estado
da Fazenda
ANEXO
I DA PORTARIA Nº 41-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Empresas excluídas
do Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018
Razão Social
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Inscrição
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VKN Motors do Brasil Importação e Exportação de
Veículos Ltda.
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082.656.15-0
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VKN Motors do Brasil Importação e Exportação de
Veículos Ltda.
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083.106.47-2
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ANEXO
II DA PORTARIA Nº 41-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Empresas excluídas do
Anexo Único da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018
Razão
Social
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Inscrição
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Boni Brasil Marketing e Comércio Ltda.
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083.318.65-8
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Markoeletro Comércio de Eletrodomésticos Ltda.
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083.322.68-0
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Megafort Distribuidora Imp e Exportação Ltda.
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082.162.49-2
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