PORTARIA N.° 41-R

DIO: 19/09/19

PORTARIA Nº 41-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Altera as Portariass 15-R, de 29 de maio de 2018, e 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo E-Docs nº 2019-83DHS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam descredenciadas da condição de substituto tributário as empresas constantes dos Anexos I e II desta portaria, nos termos do art. 185, § 7.º, III, “e”, do RICMS-ES, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo Único das Portarias n.º 15-R, de 29 maio de 2018, e n.º .22-R, de 31 de julho de 2018.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.

 

Vitória, 18 de setembro de 2019.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 41-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Empresas excluídas do  Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018

 

Razão Social

Inscrição

VKN Motors do Brasil Importação e Exportação de Veículos Ltda.

082.656.15-0

VKN Motors do Brasil Importação e Exportação de Veículos Ltda.

083.106.47-2


 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 41-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018

 

Razão Social

Inscrição

Boni Brasil Marketing e Comércio Ltda.

083.318.65-8

Markoeletro Comércio de Eletrodomésticos Ltda.

083.322.68-0

Megafort Distribuidora Imp e Exportação Ltda.

082.162.49-2