DIO: 30/09/19
PORTARIA Nº 044-R, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2019.
Altera o
Anexo único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – de combustíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de
dezembro de 2001; e
Considerando o Ato
COTEPE/PMPF nº 20, de 9 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art.
1º
O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com
as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art.
2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 16 de setembro de 2019.
Vitória, 27 de setembro
de 2019.
ROGELIO PEGORETTI
CAETANO AMORIM
Secretário de Estado
da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA Nº 044-R, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS
MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS
(a
que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO
|
GAC
|
GAP
|
DIESEL S10
|
ÓLEO DIESEL
|
GLP (P13)
|
GLP
|
AEHC
|
UNIDADE
|
(R$/ litro)
|
(R$/ litro)
|
(R$/ litro)
|
(R$/ litro)
|
(R$/ kg)
|
(R$/ kg)
|
(R$/ litro)
|
PREÇO
|
4,5193
|
6,1608
|
3,7430
|
3,5237
|
4,9360
|
4,9360
|
3,4165”(NR)
|