PORTARIA N. º 46-R

DIO: 16/10/19

PORTARIA Nº 46-R, DE 15 DE OUTUBRO DE  2019.

 

Altera o Anexo único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – de combustíveis.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e

 

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/19;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de outubro de 2019.

 

Vitória, 15 de outubro de 2019.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 46-R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

 

 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

PREÇO

4,5299

6,1792

3,7446

3,6990

4,9360

4,9360

3,5022”(NR)