DIO:
20/12/19
PORTARIA
Nº 54-R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Portaria nº 06-R, de 28 de
fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art.
16, § 10 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de
2001.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 16, § 9º da Lei nº
7.000, de 27 de dezembro de 2001 e no art. 194, § 10-E do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º O
art. 1º da Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º A
base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com
medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou
veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/18 será o Preço
Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF – indicado na tabela disponível em
arquivo digital, no endereço eletrônico: “https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/mercadorias.php”,
observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
§ 1º A
tabela de que trata o caput está contida em arquivo com controle de
autenticidade e integridade realizado com aplicação do algoritmo MD5 – Message
Digest 5, acompanhado do checksum:
I - 7617BAC1DF538BC730EBFD85C8CC36E1,
para o arquivo “.pdf”;
II - C239BBF11CD3905FA546F357939AD49C,
para o arquivo “.csv”; e
III - D766B766D4F7F19493AC17F1BF0C0601,
para o arquivo “.txt”.
§ 2º Os
novos medicamentos, os produtos farmacêuticos para uso humano lançados no
mercado e os produtos que não constarem do ato de publicação de PMPF, a que se
refere o caput, utilizarão como base de cálculo a Margem de Valor
Agregado – MVA –, prevista no item X do Anexo Único da Portaria nº 016-R, de 11
de abril de 2019.” (NR)
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2020.
Vitória, 18 de dezembro
de 2019.
ROGELIO PEGORETTI
CAETANO AMORIM
Secretário de Estado
da Fazenda