PORTARIA Nº 75-S - ATUALIZADA

* Alterada pela Portaria n.º 134-S, de 12 de setembro de 2023, DOE 13/09/2023;

 

DIO: 16/05/19

PORTARIA Nº 75-S, DE 14 DE MAIO DE 2019.

 

Dispõe sobre a criação de Núcleo de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Derivados - NUPETRO no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

 

CONSIDERANDO a relevância estratégica da atividade de exploração, produção, processamento/refino e escoamento de petróleo e gás natural do petróleo, do gás natural e de seus derivados para o Estado do Espírito Santo, que é o segundo maior produtor de petróleo do Brasil, o terceiro maior Estado produtor quando se considera a produção equivalente de petróleo e gás e o quarto maior produtor de gás do País;

CONSIDERANDO que essa atividade econômica rende ao Estado o recebimento de participações governamentais e tributos que, somados, representam pouco mais de 20% (vinte por cento) da sua receita corrente líquida;

CONSIDERANDO que a arrecadação dessas receitas se insere entre as competências da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ES e da ProcuradoriaGeral do Estado - PGE/ES (que atende à SEFAZ/ES em consultoria jurídica e defende os interesses do Estado nos processos judiciais que discutem a incidência de tributos e participações governamentais);

CONSIDERANDO que as áreas de petróleo e gás da PGE/ES e da SEFAZ/ES vem atuando de forma conjugada, por força da Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 001/2017;

CONSIDERANDO ter sido experiência exitosa essa experiência de atuação conjugada, que possibilitou ao Estado, para citar apenas um exemplo contundente, a celebração do acordo para a resolução da questão relativa ao Parque das Baleias, de que trata a Lei nº 10.979, de 14 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promovermos uma atuação conjunta e desburocratizada da SEFAZ/ES e da PGE/ES no monitoramento e fiscalização da atividade de exploração, produção, processamento/refino e escoamento de petróleo e gás natural do petróleo, do gás natural e de seus derivados, para que possamos compreender adequadamente o funcionamento da cadeia produtiva da indústria e com isso obtermos subsídios técnicos e jurídicos que possam nos conduzir à otimização da arrecadação do Estado com as operações com esses recursos naturais;

CONSIDERANDO a grave crise financeira por que passa a Administração Pública das três esferas da Federação, proporcionada por crise econômica sem precedentes, que recomenda a concepção, pelas autoridades públicas, de estratégias de atuação que possam preservar a arrecadação do Estado, mas sem que isso importe, na medida do possível, aumento da carga tributária;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Derivados - NUPETRO no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º- O NUPETRO atuará em parceria e colaboração com a Procuradoria de Petróleo, Mineração e Outros Recursos Naturais - PPETRO, podendo, inclusive, funcionar, observado o disposto em portaria conjunta da Secretara de Estado da Fazenda - SEFAZ/ES e da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - PGE/ES, no mesmo ambiente físico, com vistas à centralização e otimização dos trabalhos na Administração Pública Estadual.

Art. 3º - Compete ao NUPETRO:

I - prestar assessoramento técnico à Direção Superior da Secretaria de Estado da Fazenda nas questões atinentes à indústria de petróleo e gás natural, biocombustíveis e derivados;

II - prestar, em parceria com a PPETRO, assessoramento técnico à Direção Superior dos demais Órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado nas questões atinentes à indústria de petróleo e gás natural, biocombustíveis e derivados;

III - monitorar a produção e a comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados no Estado do Espírito Santo;

IV - elaborar estudos e Notas Técnicas sobre a indústria do petróleo e gás natural no Estado do Espírito Santo;

V - prestar assessoramento técnico e orientar as ações executivas da Procuradoria Geral do Estado e dos níveis gerencial e de execução programática da Secretaria de Estado da Fazenda nas questões atinentes à indústria de petróleo, gás natural, biocombustíveis e derivados;

VI - propor e orientar ações de monitoramento e fiscalização da indústria de petróleo, gás natural, biocombustíveis e derivados com vistas à arrecadação e prevenção de sonegação de receitas tributárias e não tributárias;

VII - propor criação ou alteração de atos normativos visando o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual que verse sobre a indústria do petróleo e gás natural;

VIII - apreciar e emitir opinião técnica sobre a conveniência e oportunidade na concessão de incentivos e benefícios fiscais à indústria de petróleo e gás natural;

IX - propor e promover a coordenação de ações, objetivando a participação integrada do Governo do Estado nas questões concernentes à indústria de petróleo e gás natural;

X - representar, juntamente com a PPETRO, tecnicamente o Estado do Espírito Santo nas questões referentes à indústria do petróleo e gás natural junto aos demais órgãos e entes públicos.

Art. 4º - Também compete ao NUPETRO formular, em parceria com a PPETRO, estudo técnico-jurídico que possibilite a estruturação de gestão centralizada do monitoramento e fiscalização da atividade de exploração, produção, processamento/refino e escoamento de petróleo e gás natural do petróleo, do gás natural e de seus derivados no âmbito do Estado do Espírito Santo.

§ 1º - O estudo técnico-jurídico de que trata este artigo deverá abarcar a elaboração de minutas de Decreto e/ou de Projeto de Lei para a reestruturação da Administração Pública Estadual no que concerne à fiscalização e monitoramento da indústria do petróleo e do gás natural.

 

Nova Redação dada pela portaria 134-S, de 12.09.23, efeitos a partir de 13.09.23:

Art. 5º  A Supervisão de Receitas Não Tributárias – SRENT –, a Supervisão de Combustíveis – SCOM – e a Supervisão de Gás Natural – SGAS – da Gerência Fiscal –  GEFIS atuarão em parceria e colaboração técnica com o NUPETRO, podendo, para fins de otimização de recursos humanos e tecnológicos, funcionar no mesmo espaço físico.

 

Redação original, efeitos até 12.09.23:

Art. 5º - A Supervisão de Receitas Não Tributárias - SRENT e a Supervisão de Combustíveis - SCOM da Gerência Fiscal - GEFIS atuarão em parceria e colaboração técnica com o NUPETRO, podendo, para fins de otimização de recursos humanos e tecnológicos, funcionar no mesmo espaço físico.

 

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de maio de 2019.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda