PORTARIA CONJUTA-PGE 03-S

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/ PGE Nº 003-S, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do GT - CRED.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do GT

- CRED instituído pela Portaria Conjunta nº 001-S, de 14 de janeiro de 2020, publicada em 16 de janeiro de 2020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de setembro de 2020.

 

Vitória - ES, 10 de setembro de 2020.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

 

RODRIGO FRANCISCO           DE PAULA

Procurador Geral do Estado