PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/ PGE Nº 003-S, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do GT - CRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do GT - CRED instituído pela Portaria Conjunta nº 001-S, de 14 de janeiro de 2020, publicada em 16 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de setembro de 2020.
Vitória - ES, 10 de setembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
RODRIGO FRANCISCO DE PAULA Procurador Geral do Estado
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