PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/ PGE Nº 004-S, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 98, II, e art. 122 da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de prestar assessoramento à Procuradoria Geral do Estado, promovendo celeridade e efetividade na execução fiscal do Estado do Espírito Santo;
RESOLVEM:
Art. 1º O assessoramento à cobrança na execução fiscal será desempenhado pela Gerência de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda, a quem compete: I - colaborar com a Procuradoria Geral do Estado por meio de diligênciasinvestigatórias, auditorias e demais ações visando a identificação de formação de grupo econômico, sucessão empresarial, dissolução irregular de empresas e outras ações, objetivando a efetividade na recuperação do crédito fiscal inscrito em dívida ativa; II - atender às solicitações técnicas da Procuradoria Fiscal, dentro da sua área de competência, sobretudo no que diz respeito a dados cadastrais, faturamento de empresas e informações econômico-fiscais; III - analisar a viabilidade de penhora de faturamento na forma do artigo 866, § 1º do CPC, quando solicitada pela Procuradoria Fiscal; IV - administrar as penhoras de faturamento, acompanhar seus respectivos depósitos em contas judiciais, promover conversões em renda, transferências bancárias e outras ações correlatas por meio de servidor indicado pela SEFAZ; V - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado na elaboração do Termo de Afetação do Patrimônio, operacio- nalizar os depósitos, a conversão em renda e a demonstração da receita passível de retenção nos termos da lei nº 10.544, de 21 de junho de 2016; VI - participar do Comitê Inte- rinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA, propondo medidas dentro de sua área de competência;
VII - acompanhar e apoiar o Ministério Público do Estado em relação às Representações Fiscais para fins penais, dentro de sua área de competência.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 01-R, de 3 de maio de 2011.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de novembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
RODRIGO FRANCISCO DE PAULA Procurador Geral do Estado
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