PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGE 04-S

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/ PGE Nº 004-S, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso

das    atribuições   que    lhes  são conferidas pelo art. 98, II, e art.

122  da  Constituição   Estadual  e, considerando  a  necessidade de prestar assessoramento à Procuradoria Geral do Estado, promovendo celeridade  e efetividade na execução fiscal do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O assessoramento à cobrança na execução fiscal será desempenhado  pela   Gerência  de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda, a quem compete:

I - colaborar com a Procuradoria Geral do Estado por meio de diligênciasinvestigatórias, auditorias e demais ações visando a   identificação   de   formação de grupo econômico, sucessão empresarial, dissolução irregular de empresas e outras ações, objetivando a efetividade na recuperação do crédito fiscal inscrito em dívida ativa;

II - atender às solicitações técnicas  da        Procuradoria

Fiscal, dentro da sua área de competência, sobretudo no que diz respeito a dados cadastrais, faturamento    de                        empresas                    e informações econômico-fiscais;

III - analisar a viabilidade de penhora de faturamento na forma do artigo 866, § 1º do CPC, quando solicitada pela Procuradoria Fiscal;

IV - administrar as penhoras de faturamento, acompanhar seus respectivos depósitos em contas judiciais, promover conversões em renda, transferências bancárias e outras ações correlatas por meio de servidor indicado pela SEFAZ;

V - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado na elaboração do Termo de Afetação do Patrimônio, operacio- nalizar os depósitos, a conversão em renda e a demonstração da receita passível de retenção nos termos da lei nº 10.544, de 21 de junho de 2016;

VI - participar do Comitê Inte- rinstitucional  de   Recuperação de Ativos - CIRA, propondo medidas dentro de sua área de competência;

 

VII - acompanhar e apoiar o Ministério Público do Estado em relação às Representações Fiscais para fins penais, dentro de sua área de competência.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 01-R, de 3 de maio de 2011.

 

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 04 de novembro de 2020.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado  da Fazenda

 

RODRIGO FRANCISCO DE PAULA

Procurador Geral do Estado