PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 005-S, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 98, II, e art. 122 da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de prestar assessoramento à Procuradoria Geral do Estado, promovendo celeridade e efetividade na execução fiscal do Estado do Espírito Santo;
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 01-S, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º [...]
II - representante da Procuradoria Geral do Estado: Procurador Dr. Péricles Ferreira de Almeida; e [...]” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de novembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
RODRIGO FRANCISCO DE PAULA Procurador Geral do Estado
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