* Alterada pela Portaria n.º 10-R, de 12 de fevereiro de 2020, DOE 14/02/2020; * Alterada pela Portaria n.º 13-R, de 05 de março de 2020, DOE 06/03/2020; * Alterada pela Portaria n.º 17-R, de 27 de março de 2020, DOE 30/03/2020; * Alterada pela Portaria n.º 48-R, de 17 de agosto de 2020, DOE 18/08/2020;
DIO: 05/01/20 PORTARIA Nº 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera as Portarias nºs 10-R, de 27 de março de 2018, 15-R, de 29 de maio de 2018, e 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo E-Docs nº 2020-8PMFW;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam descredenciadas da condição de substituto tributário, nas aquisições internas e interestaduais, as empresas constantes dos Anexos I a III desta portaria, nos termos do art. 185, § 7º, I, “j”, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas, respectivamente, do Anexo Único das Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Vitória, 04 de fevereiro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018
ANEXO II DA PORTARIA Nº 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018
ANEXO III DA PORTARIA Nº 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018
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