PORTARIA N.° 8-R

DIO: 05/01/20

PORTARIA Nº 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Altera as Portarias nºs 10-R, de 27 de março de 2018, 15-R, de 29 de maio de 2018, e 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo E-Docs nº 2020-8PMFW;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam descredenciadas da condição de substituto tributário, nas aquisições internas e interestaduais, as empresas constantes dos Anexos I a III desta portaria, nos termos do art. 185, § 7º, I, “j”, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas, respectivamente, do Anexo Único das Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

Vitória, 04 de fevereiro de 2020.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018

 

Razão Social

Inscrição

A. Pharma Distribuidora Ltda.

082.910.62-6

Comercial Laborsil Ltda.

081.950.95-0

Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S/A.

081.775.59-8


 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Empresas excluídas do  Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018

 

Razão Social

Inscrição

GF Distribuidora de Peças Ltda.

082.306.27-3


 

 

ANEXO III DA PORTARIA Nº 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018

 

Razão Social

Inscrição

Goldstar Comércio Atacadista e Serviços Industrial Ltda.

082.678.61-8