DIO:
07/02/20
PORTARIA
Nº 09-R, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe
sobre a comunicação de regularização de pendências impeditivas para ingresso e
permanência no Simples Nacional, em virtude de situação de calamidade pública e
emergência motivada pelas chuvas ocorridas neste Estado no mês de janeiro de
2020.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, considerando a expiração do prazo previsto no art. 6º, §
2º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º
Até 28 de fevereiro de 2020, as empresas localizadas nos municípios abrangidos
por estado de emergência ou de calamidade pública declarado por ato da
autoridade competente, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado, que
optaram pelo Simples Nacional no período de 1º a 31 de janeiro de 2020, poderão
comunicar a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e
permanência no referido regime, através do Fale Conosco, na opção “Pendências
Simples Nacional 2020”, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2020.
Vitória, 06 de fevereiro
de 2020.
ROGELIO PEGORETTI
CAETANO AMORIM
Secretário de Estado
da Fazenda