PORTARIA N.° 118-S

DIO: 16/10/20

PORTARIA Nº 118-S, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Revoga as Portarias nº 116-S e 117-S, de 7 de outubro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam revogadas as Portarias nº 116-S e 117-S, de 7 de outubro de 2020.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Vitória, 15 de outubro de 2020.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda