DIO: 16/10/20
PORTARIA Nº 118-S, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga as Portarias nº
116-S e 117-S, de 7 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nº 116-S e 117-S, de 7
de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 15 de outubro
de 2020.
ROGELIO PEGORETTI
CAETANO AMORIM
Secretário de
Estado da Fazenda