DIO: 06/03/20 PORTARIA Nº 13-R, DE 5 DE MARÇO DE 2020. Exclui empresa da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando a decisão liminar contida no processo judicial nº 0005855-63.2020.8.08.0000 e o contido no processo 2020-XFBZM;
RESOLVE:
Art. 1º A empresa A. Pharma Distribuidora Ltda, inscrição estadual nº 082.910.62-6, fica excluída do Anexo I da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Vitória, 05 de março de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
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