PORTARIA N.° 13-R

DIO: 06/03/20

PORTARIA Nº 13-R, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

 

Exclui empresa da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando a decisão liminar contida no processo judicial nº 0005855-63.2020.8.08.0000 e o contido no processo 2020-XFBZM;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A empresa A. Pharma Distribuidora Ltda, inscrição estadual nº 082.910.62-6, fica excluída do Anexo I da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

Vitória, 05 de março de 2020.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda