PORTARIA N.° 138-S

DIO: 29/12/20

PORTARIA Nº 138-S, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Designa Auditores Fiscais da Receita Estadual para integrar as Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos da Lei n.º 10.370, de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3.º da Lei n.º 10.370, de 22 de maio de 2015;

 

Considerando o resultado final e a ordem de classificação do Processo Seletivo realizado nos termos da Portaria nº 75-R, de 11 de dezembro de 2020, que visa subsidiar a escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam designados para integrar as Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, a partir de 4 de janeiro de 2021, nos termos do art. 3.º da Lei n.º da Lei n.º 10.370, de 2015, na qualidade de membros Julgadores de Primeira Instância, os Auditores Fiscais da Receita Estadual Robson Augusto Dainez Condé, Getulio Ramos Pimentel, Andre Luiz Figueiredo Rosa, Herval Jose Borini Cezarino, Luis Roberto Silva Cunha, João Antônio Nunes da Silva, Bruno Aguilar Soares, João Alfredo Ferreira Reisen, Allan Dias Lacerda, Andreia Cristina Moraes Freire, Valquimar Raasch, Marcos Fernando Pêgo Freitas, Herbert Simões Rodrigues, Renê Gabriel Junior, Alexandre Pelison Manente Campos, Ricardo Ishimura, Nahim Alcure Jr., Jose Luiz Borges de Menezes Filho, Renata Jardim de Oliveira, Miguel Arcanjo de Souza Gagno, Marcelo da Silva Ramos, Luciano Jose da Silva, Ricardo Zanetti London, Jose Adenis Pessin, Christiane Gonçalves Madeira, Urias Otaviano Vaz, Flavio Saiter Ferreira, Florentino Dalfior Junior, Paulo Renato Guimaraes Muniz e Charles Grilo Fuller.

 

Art. 2º  Os designados deverão tomar posse até o dia 30/12/2020.

 

Art. 3º Fica instituída comissão a fim de recepcionar e analisar documentação comprobatória relativa aos itens 3, 4, 5, 6, 8, 11 e 12 do Processo Seletivo, composta pelos servidores Luís Antonio Rangel (Presidente), Lauro Ribas Vianna Filho e Carlos Roberto Silva Santos.

 

§1º  Os candidatos designados devem apresentar a documentação até o dia 11/01/2021.

 

§2º  A não apresentação ou não comprovação tornará sem efeito o ato de designação e acarretará a eliminação do candidato.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 4 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

 

Vitória/ES, 28 de dezembro de 2020.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda