DIO: 04/01/21
PORTARIA Nº 139-S,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Designa Auditor Fiscal da Receita Estadual
para integrar as Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária,
nos termos da Lei nº 10.370, de 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 91, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º da
Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015;
Considerando
o resultado final e a ordem de classificação do Processo Seletivo realizado nos
termos da Portaria nº 75-R, de 11 de dezembro de 2020, que visa subsidiar a
escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária;
Considerando
a desistência do Auditor Fiscal da Receita Estadual Paulo Renato Guimaraes
Muniz, conforme comunicado encaminhado à Gerência Tributária;
Considerando,
ainda, o art. 3º da Portaria nº 138-S, de 28 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art.
1º Fica
designado para integrar Turma de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária,
nos termos do art. 3º da Lei nº 10.370, de 2015, na qualidade de membro
Julgador de Primeira Instância, o Auditor Fiscal da Receita Estadual Gustavo
Lopes de Souza.
§ 1º O candidato
designado deve apresentar a documentação comprobatória relativa aos itens 3, 4,
5, 6, 8, 11 e 12 do Processo Seletivo até o dia 11/01/2021.
§ 2º A não
apresentação ou não comprovação tornará sem efeito o ato de designação e
acarretará a eliminação do candidato.
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até
31 de dezembro de 2021.
Vitória, 30 de dezembro
de 2020.
ROGELIO
PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário
de Estado da Fazenda