PORTARIA N.° 17-R

 

DIO: 30/03/20

PORTARIA Nº 17-R, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

 

Exclui empresa da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando a decisão liminar contida no Mandado de Segurança nº 0005842-64.2020.8.08.0000 e o contido no processo 2020-SK9HM;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A empresa Comercial Laborsil Ltda, inscrição estadual nº 081.950.95-0, fica excluída do Anexo I da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

Vitória, 27 de março de 2020.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda