DIO: 04/04/20 – RET: 07/05/20
PORTARIA Nº 18-R, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação no prazo
para regularização de pendências impeditivas para ingresso e permanência no
Simples Nacional, em virtude do estado de calamidade pública motivado pela
disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando a expiração do
prazo previsto no art. 6°, §2°, I, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de
2018;
Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe
sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e
estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus
(COVID-19);
Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que
reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito
Santo;
Considerando o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara
Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre
natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas
virais;
RESOLVE:
Art. 1º Até 30 de abril de
2020, as empresas que optaram pelo Simples Nacional no período de 1º a 31 de
janeiro de 2020, poderão comunicar a regularização de eventuais pendências
impeditivas para ingresso e permanência no referido regime, através do Fale
Conosco, na opção “Pendências Simples Nacional 2020”, no endereço
www.sefaz.es.gov.br.
Parágrafo único. Empresas que
tiveram a opção indeferida podem comunicar a regularização das pendências, na
forma do caput, e terão sua situação reavaliada.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro
de 2020.
Vitória, 03 de abril de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda