DIO: 07/05/20 PORTARIA Nº 23-R, DE 6 DE MAIO DE 2020. Autoriza a realização de sessões na modalidade virtual no âmbito das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, II da Constituição Estadual;
RESOLVE: Art. 1º Fica permitida a realização de sessões de julgamento na modalidade virtual no âmbito das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária. Parágrafo único. A Gerência Tributária poderá editar normas complementares ao disposto neste artigo. Art. 2º Fica revogado o inciso II, do art. 4º, da Portaria nº 031-R, de 05 de outubro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 23 de março de 2020.
Vitória, 6 de maio de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda |