PORTARIA N.° 25-R

DIO: 26/05/20

PORTARIA Nº 25-R, DE 25 DE MAIO DE 2020.

 

Altera o Anexo único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.

 

Vitória, 25 de maio de 2020.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 25-R, DE 25 DE MAIO DE 2020.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019

(a que se refere o art. 16, 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 PRODUTO

CODIFICAÇÃO

MVA

DATA VENCI-MENTO

LEGISLAÇÃO

CEST

NCM/SH

Indústria/ Importador

Distribuidor

Acordo

RICMS

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V – CAFÉ TORRADO OU MOÍDO

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1. Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

17.096.00

0901

 

 

 

 

2. Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

17.096.01

0901

 

 

 

 

a) MVA original

29,00%

26,00%

 

 

b) MVA ajustada

 

 

b.1) alíquota interestadual 4%

65,17%

61,04%

 

 

b.2) alíquota interestadual 7%

60,00%

56,00%

 

 

b.3) alíquota interestadual 12%

51,40%

47,62%

 

 

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XXIII- FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES

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1.9 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 Kg e inferior a 5 Kg

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a)MVA Original

20%

20%

 

 

b)MVA Ajustada

 

 

b.1)alíquota interestadual 4%

65,17%

65,17%

 

 

b.2)alíquota interestadual 7%

60,00%

60,00%

 

 

b.3)alíquota interestadual 12%

51,40%

51,40%

 

 

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2.3 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg

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a)MVA Original

35,00%

35,00%

 

 

b)MVA Ajustada

 

 

b.1)alíquota interestadual 4%

65,17%

65,17%

 

 

b.2)alíquota interestadual 7%

60,00%

60,00%

 

 

b.3)alíquota interestadual 12%

51,40%

51,40%

 

         

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.....” (NR)