PORTARIA N.° 27-R - REVOGADA

Revogado pela Portaria nº 66-R, de 04.11.20, efeitos a partir de 05.11.20:

 

Portaria 27-R.  Revogada

 

DIO: 11/09/18

 

PORTARIA SEFAZ N.º 027-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Institui o Relatório de Metas e Produtividade para os Auditores Fiscais da Receita Estadual.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual, e considerando a implantação do modelo de gestão orientado por resultados na Administração Tributária Estadual, as metas estabelecidas no Planejamento Anual, bem como a necessidade de mensuração do desempenho dos indicadores qualitativos e quantitativos de que trata a Lei n.º 10.824, de 6 de abril de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica instituído o Relatório de Metas e Produtividade para aferição do desempenho individual do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2.º As metas constantes do Relatório de Metas e Produtividade serão definidas pela chefia imediata do AFRE, com aprovação do respectivo Gerente,

devendo possuir periodicidade trimestral.

 

Parágrafo Único. Nas Subgerências Fiscais Regionais, a aprovação de que trata o caput, deve ser realizada pelos respectivos Subgerentes, com

posterior ratificação do Gerente Fiscal.

 

Art. 3.º A avaliação do cumprimento das metas estabelecidas deve ser efetuada pelo chefe imediato do AFRE ao final de cada trimestre, na forma do Anexo Único.

 

Art. 4.º Para atendimento das metas, as equipes poderão ter o horário de trabalho flexibilizado, na forma do art. 4.º, parágrafo único da Portaria n.º 17-R, de 25 de junho de 2018, desde que o AFRE tenha:

 

I - aderido ao Programa de Garantia e Otimização da Receita Tributária; e

 

II - comprovado a participação no ano anterior de, no mínimo, 40 horas em cursos de capacitação definidos pelo CONPTAF.

 

§ 1.º Perde o direito ao horário de trabalho flexibilizado o AFRE que possuir tarefa avaliada como “em não conformidade” no trimestre anterior.

 

§ 2.º O AFRE deve permanecer à disposição da instituição para atendimento de exigência decorrente do exercício de suas funções, podendo ser convocado para atuar em plantões, bem como para participar em equipes da Subsecretaria de Estado da Receita Estadual para atuação em operações especiais.

 

Art. 5.º Ao final do semestre, os Relatórios de Metas e Produtividade devem ser encaminhados ao Grupo Executivo, estabelecido na Portaria n.º 17-R, de 25 de junho de 2018, para elaboração de relatório de desempenho geral.

 

Art. 6.º O relatório de desempenho geral deve ser encaminhado ao Grupo Deliberativo que pode, após análise e mediante justificativa fundamentada:

I - propor a realocação de AFREs para a constituição de equipes de trabalho; e

II - sugerir ao CONPTAF a realização de treinamentos.

Art. 7.º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com exceção do disposto no art. 4.º, II, que produzirá efeitos a partir de 1.º

de janeiro de 2020.

 

Vitória, 10 de setembro de 2018.

 

Bruno Funchal Secretário de Estado da azenda


ANEXO ÚNICO.

 

A que se refere o art 1.º da Portaria SEFAZ n.º 027-R, de 10 de setembro de 2018.

 

RELATÓRIO DE METAS E PRODUTIVIDADE

PERÍODO:

ANO:

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nº FUNCIONAL: LOTAÇÃO:

 

NOME:

 

LOCALIZAÇÃO:

CARGO:

 

IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO

Nº FUNCIONAL: LOTAÇÃO:

 

NOME:

 

LOCALIZAÇÃO:

 

CARGO:

TAREFA PLANEJADA

COMPLEXIDADE

INÍCIO

FIM

STATUS

AVALIAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURAS

 

 

 

 

AUDITOR FISCAL

DA RECEITA ESTADUAL                                                CHEFIA IMEDIATA                                                                                     GERENTE

 

 

 

 

O STATUS é avaliado como:

·             REALIZADO - quando a tarefa for cumprida em sua totalidade no trimestre;

·             EM ANDAMENTO - quando a tarefa não for cumprida dentro do período, porém considera-se como realizado para fins de aferição da produtividade;

·             NÃO REALIZADO - quando a tarefa não for iniciada dentro do período.

 

A AVALIAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO poderá apresentar os seguintes resultados:

·             EM CONFORMIDADE - quando o Auditor Fiscal executar a tarefa satisfatoriamente;

·             EM NÃO CONFORMIDADE - quando o Auditor Fiscal não executar satisfatoriamente a tarefa.

 

Para garantir a flexibilidade de jornada de trabalho o AFRE não poderá ter nenhuma tarefa avaliada como “em não conformidade” no trimestre anterior.