* Alterada pela Portaria nº 37-R, de 26 de junho de 2020, DOE 29/06/20; * Alterada pela Portaria nº 545-R, de 31 de julho de 2020, DOE 03/08/20;
DIO: 03/06/20 PORTARIA Nº 30-R, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2020-BH5F2;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º O credenciamento como substituto tributário, nos termos desta Portaria, abrange todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária neste estado, relacionados no subitem 8, itens I e II, do Anexo Único da Portaria 14-R, de 29 de março de 2019 e nos itens do Anexo Único da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, exceto os produtos dos itens V - CAFÉ TORRADO OU MOÍDO, XXII - CARNES E DERIVADOS e XXIII - FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES. [...]” (NR)
Nova redação dada pela Portaria 45-R, de 31.07.20, efeitos a partir de 03.08.20:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020.
Redação anterior, efeitos até 02.08.20: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020. Redação original, efeitos até 28.06.20: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2020.
Vitória, 02 de junho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
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