PORTARIA N.° 30-R - ATUALIZADA

* Alterada pela Portaria nº 37-R, de 26 de junho de 2020, DOE 29/06/20;

* Alterada pela Portaria nº 545-R, de 31 de julho de 2020, DOE 03/08/20;

 

 

DIO: 03/06/20

PORTARIA Nº 30-R, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

 

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2020-BH5F2;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  O credenciamento como substituto tributário, nos termos desta Portaria, abrange todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária neste estado, relacionados no subitem 8, itens I e II, do Anexo Único da Portaria 14-R, de 29 de março de 2019 e nos itens do Anexo Único da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, exceto os produtos dos itens V - CAFÉ TORRADO OU MOÍDO, XXII - CARNES E DERIVADOS e XXIII - FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES.

[...]” (NR)

 

Nova redação dada pela Portaria 45-R, de 31.07.20, efeitos a partir de 03.08.20:

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020.

 

Redação anterior, efeitos até 02.08.20:

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.

Redação original, efeitos até 28.06.20:

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2020.  

 

Vitória, 02 de junho de 2020.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda