PORTARIA N.° 31-R

DIO: 03/06/20

PORTARIA Nº 31-R, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 13 da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. Os Agentes Arrecadadores ficam obrigados a prestar informações a respeito de recebimentos efetuados durante o prazo de até 5 (cinco) anos a contar da data de arrecadação do documento.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 02 de junho de 2020.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda