PORTARIA Nº44-R, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Altera as Portarias nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2020-J7HMZ;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2º A empresa Grupo Tudo para Casa e Construção Ltda, inscrição estadual nº 083.494.65-0, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185, § 7º, III, “e”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram.
Vitória, 30 de julho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 44-R, DE 30 DE JULHO DE 2020. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018 Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 44-R, DE 30 DE JULHO DE 2020. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018 Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
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