PORTARIA N.° 48-R

DIO: 18/08/20

PORTARIA Nº 48-R, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

 

Exclui empresa da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando a decisão liminar referente ao mandado de segurança nº 0006031-42.2020.8.08.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A empresa GF Distribuidora de Peças Ltda, inscrição estadual nº 082.306.27-3, fica excluída do Anexo II da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020, ficando reinserida no Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018 .

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de agosto de 2020.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda