PORTARIA N.° 62-R

DIO: 13/10/20

PORTARIA Nº 62-R, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera a Portaria nº 15-R, de 7 de maio de 2015, que estabelece critérios para credenciamento e recredenciamento de contribuintes substitutos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 185, § 7º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-D4H0J;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Fica revogado o § 6º do art. 1º da Portaria 15-R, de 7 de maio de 2015.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 8 de outubro de 2020.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda