DIO: 13/10/20 PORTARIA Nº 62-R, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Portaria nº 15-R, de 7 de maio de 2015, que estabelece critérios para credenciamento e recredenciamento de contribuintes substitutos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 185, § 7º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-D4H0J;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 1º da Portaria 15-R, de 7 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 8 de outubro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
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