PORTARIA N.° 68-R

DIO: 27/11/20

PORTARIA Nº68-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Altera o Anexo único da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado – MVA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-1PNZH;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

 

Vitória, 25 de novembro de 2020.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 68-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019

 

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

 

MERCADORIA

CODIFICAÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

DATA VENCIMENTO

ACORDO

CONFAZ

............

......

......

......

......

......

II - BEBIDAS FRIAS (Somente para os produtos não relacionados no anexo único da Portaria 12-R/2019)

CEST

NCM/SH

MVA

9

Protocolo ICMS nº 11/91

............

......

......

......

......

......

19.1 Cerveja artesanal - Certificada pela Portaria

69-R/2020.

03.021.00

2203.00.00

 

 

 

a) MVA original

 

 

20,00%

 

 

b) MVA ajustada:

 

 

 

 

 

b.1) alíquota interestadual 4%

 

 

57,81%

 

 

b.2) alíquota interestadual 7%

 

 

52,88%

 

 

b.2) alíquota interestadual 12%

 

 

44,66%

 

 

............

......

......

......

......

......

20.1 Chope artesanal  -   Certificado pela Portaria

69-R/2020.

03.023.00

2203.00.00

 

 

 

a) MVA original

 

 

20,00%

 

 

b) MVA ajustada:

 

 

 

 

 

b.1) alíquota interestadual 4%

 

 

57,81%

 

 

b.2) alíquota interestadual 7%

 

 

52,88%

 

 

b.2) alíquota interestadual 12%

 

 

44,66%

 

 

–............

......

......

......

......

......” (NR)