PORTARIA Nº68-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo único da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado – MVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-1PNZH;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Vitória, 25 de novembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 68-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES (a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
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