PORTARIA N.° 75-R

 

DIO:14/12/20

PORTARIA Nº 75-R, DE 11 DE DEZMBRO DE 2020.


Abre processo seletivo para subsidiar escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária a serem designados para exercício de mandato nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o fim do mandato dos julgadores selecionados no processo seletivo de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de renovação do quadro de Julgadores para evitar problemas de continuidade na atividade de julgamento;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Abrir processo seletivo para subsidiar decisão quanto à escolha dos Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária para o exercício de mandato nas Turmas de Julgamento, nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015.

Art. 2º  O processo seletivo será realizado mediante as condições estabelecidas nesta Portaria e visa a seleção de Auditores Fiscais da Receita Estadual, em atividade, para exercício de mandato até 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único.   A atividade de julgamento não possui caráter exclusivo, devendo cada Julgador de Primeira Instância exercer suas demais atribuições em meio expediente.

Art. 3º  O Julgador de Primeira Instância deve ser selecionado entre os candidatos regularmente inscritos no processo seletivo, observado o seguinte:

I - a seleção, destinada ao preenchimento do número de vagas, será executada em fase única sob a responsabilidade da Gerência Tributária, observada a ordem de classificação dos candidatos segundo a pontuação obtida com base nas informações constantes do formulário de inscrição;

II - a veracidade das informações constantes do formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, que por elas responde inteiramente, na forma da lei;

III - a pontuação obtida com base nas informações constantes do formulário de inscrição pode ser objeto de impugnação por qualquer candidato, no prazo constante no Anexo II;

IV - o candidato convocado deverá apresentar à Gerência de Desenvolvimento Fazendário os documentos necessários à comprovação das informações constantes do formulário de inscrição, se requisitado;

V - não poderá participar do processo de seleção o Auditor Fiscal da Receita Estadual que, nos últimos três anos contados da data da publicação desta Portaria, tenha incorrido na pena de perda de mandato nas hipóteses legalmente previstas;

VI - em caso de empate, será classificado o candidato com maior pontuação apurada entre os itens III e VIII do Anexo I, e, persistindo o empate será classificado o mais idoso;

VII - a Gerência de Desenvolvimento Fazendário comunicará ao Secretário de Estado da Fazenda a ordem de classificação dos candidatos;

VIII - o Secretário de Estado da Fazenda decidirá sobre a escolha dos Julgadores, observado o art..

Art. 4º  É vedado o exercício cumulativo:

I - do mandato de Julgador de Primeira Instância com o mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF;

II - do mandato de Julgador de Primeira Instância com o de cargo comissionado ou função gratificada.

Art. 5º  A inscrição será feita exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico intranet.sefaz.es.gov.br, no link “Processo Seletivo para Exercício de Mandato de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária - 2020”, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado com as informações necessárias constantes do Anexo I que integra esta Portaria, que contém os critérios para a obtenção de pontuação no processo seletivo.

§ 1º  O prazo para inscrição no processo seletivo será das 10h do dia 15/12/2020 às 23h59min do dia 16/12/2020 (horário de Brasília). § 2º O não atendimento aos requisitos ou a prestação de informações inverídicas ou que não puderem ser comprovadas, quando for o caso, implicam a eliminação do candidato.

§ 3º  Não serão admitidas inscrições condicionais, nem as enviadas fora do prazo, bem como quaisquer outras que não atendam aos termos desta Portaria.

§ 4º  A inscrição implica concordância do candidato com as regras do Processo Seletivo estabelecidas nesta Portaria.

§ 5º  Para fins de cálculo do tempo de atividade serão considerados meses inteiros, as frações superiores a 15 dias, com término da contagem limitada à data de publicação desta portaria.

§ 6º  Os recursos serão admitidos no prazo constante do Anexo II, devendo ser apresentados à GETRI por E-docs. 

Art. 6º  As vagas serão preenchidas segundo a necessidade de funcionamento das Turmas de Julgamento, a critério do Secretário de Estado da Fazenda, para garantir o cumprimento de metas fixadas para assegurar a razoável duração do processo, nos termos da Lei nº 10.370, de 2015.

Parágrafo único.  Os Julgadores não terão dedicação exclusiva na SUJUP, podendo ter lotação em outras gerências e participar de grupos de trabalhos, operações especiais e outras atividades de interesse da SEFAZ.

Art. 7º  A quantidade de candidatos inscritos e o resultado final no processo seletivo serão divulgados no sitio da Secretaria de Estado da Fazenda, no link “Processo Seletivo para Exercício de Mandato de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária - 2020”.

Parágrafo único.  O resultado final será divulgado até o 60º classificado.

Art. 8º  O processo seletivo de que trata esta Portaria tem por objetivo subsidiar decisão do Secretário da Fazenda quanto à escolha de julgadores de Primeira Instância, que não está vinculada à ordem de classificação, sendo de livre designação.

 

Vitória, 11 de dezembro de 2020.

 

ROGELIO PEGORETTI AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 75-R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

(a que se refere o art. 5º)

Item

Critério/Pontos

Pontuação

I

Tempo de atividade como Auditor Fiscal da Receita Estadual - 0,025 por mês, admitido o máximo de 10 pontos.

 

II

Tempo de atividade de julgamento de processo administrativo-fiscal, na condição de conselheiro, julgador de primeira instância, coordenador julgador, gerente julgador ou parecerista dos antigos departamentos de julgamento das Coordenações ou da Gerência Tributária - 0,10 por mês, admitido o máximo de 3,0 pontos.

 

III

Curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado), 10 pontos.

 

IV

Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado), 07 pontos.

 

 

V

Curso de pós-graduação lato sensu, 1,5 pontos, admitido o máximo de 03 pontos.

 

 

VI

Curso de pós-gradução concluso em direito - 6 pontos (doutorado), 4 pontos (mestrado), 2 pontos (lato sensu), admitido o máximo de 14 pontos, sendo o máximo de duas pós-graduações lato sensu e uma de cada modalidade stricto sensu.

 

VII

Participação como docente ou discente em cursos oferecidos pela SEFAZ/ESESP - 0,02 ponto por hora, admitido o máximo de 02 pontos.

 

VIII

Publicação de trabalhos científicos ou técnicos com a qualidade devidamente aferida pelo Qualis – CAPES, 01 ponto por publicação, admitindo o máximo de 07 pontos.

 

IX

Ter participado de Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – ou Comissão Técnica Permanente do ICMS – Cotepe – 0,2 ponto por convocação, admitido o máximo de 02 pontos.

 

X

Nota obtida na última avaliação de desempenho individual submetida ao peso de 0,25 - admitido o máximo de 25 pontos.

 

XI

Ter participado de comissões ou grupos de trabalho de interesse da SEFAZ, com publicação do ato de nomeação no Diário Oficial - 01 ponto por nomeação, admitido o máximo de 04 pontos.

 

XII

Ter sido designado como fiscal de contrato ou líder de projeto, 03 pontos por designação, admitido o máximo de 06 pontos, ou, no caso de suplente, a metade dos pontos.

 

XIII

Participar do Programa de Garantia e Otimização da Receita Estadual (Lei nº 10.824 de 2018), com inscrição ativa até 30/06/2020 – 03 pontos.

 

XIV

Participação em Conselhos, Comissões e grupos de trabalho representando a SEFAZ perante outros órgãos, 0,2 ponto por participação, admitido o máximo de 04 pontos.

 

 

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

NOME:

NÚMERO FUNCIONAL:

AFRE/NÍVEL:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DA PORTARIA Nº .....-R, DE ..... DE ............... DE 2020

Cronograma do Processo Seletivo

ETAPA

DATA

Inscrição

15/12/2020 e 16/12/2020

Publicação do resultado preliminar

18/12/2020

Recursos

18/12/2020 a 21/12/2020

Publicação do resultado final

23/12/2020

Posse dos Julgadores

28/12/2020