DIO:14/12/20 PORTARIA Nº 75-R, DE 11 DE DEZMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, II da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o fim do mandato dos julgadores selecionados no processo seletivo de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de renovação do quadro de Julgadores para evitar problemas de continuidade na atividade de julgamento;
RESOLVE: Art. 1º Abrir processo seletivo para subsidiar decisão quanto à escolha dos Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária para o exercício de mandato nas Turmas de Julgamento, nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015. Art. 2º O processo seletivo será realizado mediante as condições estabelecidas nesta Portaria e visa a seleção de Auditores Fiscais da Receita Estadual, em atividade, para exercício de mandato até 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A atividade de julgamento não possui caráter exclusivo, devendo cada Julgador de Primeira Instância exercer suas demais atribuições em meio expediente. Art. 3º O Julgador de Primeira Instância deve ser selecionado entre os candidatos regularmente inscritos no processo seletivo, observado o seguinte: I - a seleção, destinada ao preenchimento do número de vagas, será executada em fase única sob a responsabilidade da Gerência Tributária, observada a ordem de classificação dos candidatos segundo a pontuação obtida com base nas informações constantes do formulário de inscrição; II - a veracidade das informações constantes do formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, que por elas responde inteiramente, na forma da lei; III - a pontuação obtida com base nas informações constantes do formulário de inscrição pode ser objeto de impugnação por qualquer candidato, no prazo constante no Anexo II; IV - o candidato convocado deverá apresentar à Gerência de Desenvolvimento Fazendário os documentos necessários à comprovação das informações constantes do formulário de inscrição, se requisitado; V - não poderá participar do processo de seleção o Auditor Fiscal da Receita Estadual que, nos últimos três anos contados da data da publicação desta Portaria, tenha incorrido na pena de perda de mandato nas hipóteses legalmente previstas; VI - em caso de empate, será classificado o candidato com maior pontuação apurada entre os itens III e VIII do Anexo I, e, persistindo o empate será classificado o mais idoso; VII - a Gerência de Desenvolvimento Fazendário comunicará ao Secretário de Estado da Fazenda a ordem de classificação dos candidatos; VIII - o Secretário de Estado da Fazenda decidirá sobre a escolha dos Julgadores, observado o art. 8º. Art. 4º É vedado o exercício cumulativo: I - do mandato de Julgador de Primeira Instância com o mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF; II - do mandato de Julgador de Primeira Instância com o de cargo comissionado ou função gratificada. Art. 5º A inscrição será feita exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico intranet.sefaz.es.gov.br, no link “Processo Seletivo para Exercício de Mandato de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária - 2020”, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado com as informações necessárias constantes do Anexo I que integra esta Portaria, que contém os critérios para a obtenção de pontuação no processo seletivo. § 1º O prazo para inscrição no processo seletivo será das 10h do dia 15/12/2020 às 23h59min do dia 16/12/2020 (horário de Brasília). § 2º O não atendimento aos requisitos ou a prestação de informações inverídicas ou que não puderem ser comprovadas, quando for o caso, implicam a eliminação do candidato. § 3º Não serão admitidas inscrições condicionais, nem as enviadas fora do prazo, bem como quaisquer outras que não atendam aos termos desta Portaria. § 4º A inscrição implica concordância do candidato com as regras do Processo Seletivo estabelecidas nesta Portaria. § 5º Para fins de cálculo do tempo de atividade serão considerados meses inteiros, as frações superiores a 15 dias, com término da contagem limitada à data de publicação desta portaria. § 6º Os recursos serão admitidos no prazo constante do Anexo II, devendo ser apresentados à GETRI por E-docs. Art. 6º As vagas serão preenchidas segundo a necessidade de funcionamento das Turmas de Julgamento, a critério do Secretário de Estado da Fazenda, para garantir o cumprimento de metas fixadas para assegurar a razoável duração do processo, nos termos da Lei nº 10.370, de 2015. Parágrafo único. Os Julgadores não terão dedicação exclusiva na SUJUP, podendo ter lotação em outras gerências e participar de grupos de trabalhos, operações especiais e outras atividades de interesse da SEFAZ. Art. 7º A quantidade de candidatos inscritos e o resultado final no processo seletivo serão divulgados no sitio da Secretaria de Estado da Fazenda, no link “Processo Seletivo para Exercício de Mandato de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária - 2020”. Parágrafo único. O resultado final será divulgado até o 60º classificado. Art. 8º O processo seletivo de que trata esta Portaria tem por objetivo subsidiar decisão do Secretário da Fazenda quanto à escolha de julgadores de Primeira Instância, que não está vinculada à ordem de classificação, sendo de livre designação.
Vitória, 11 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 75-R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (a que se refere o art. 5º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº .....-R, DE ..... DE ............... DE 2020 Cronograma do Processo Seletivo
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