DIO: 16/12/20
PORTARIA Nº 77-R, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas
sediadas neste Estado como contribuintes substitutos tributários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no art. 185, § 7º, IV, “a”, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no processo
E-Docs nº 2020-91BLG;
RESOLVE:
Art. 1º Fica
descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185, §
7º, IV, “a”, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R de 25 de outubro de
2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº
22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2021, a empresa Omega
Atacadista e Distribuidora Ltda, Inscrição Estadual nº 082.897.26-3.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda