PORTARIA N.° 77-R

DIO: 16/12/20

PORTARIA Nº 77-R, DE 15 DE DEZEMBRO DE  2020.

 

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos tributários.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 185, § 7º, IV, “a”, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no processo E-Docs nº 2020-91BLG;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185, § 7º, IV, “a”, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2021, a empresa Omega Atacadista e Distribuidora Ltda, Inscrição Estadual nº 082.897.26-3.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 15 de dezembro de 2020.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda