PORTARIA N.° 86-R

DIO: 04/01/21

PORTARIA Nº 86-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2020-B41MH;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

 

Vitória, 30 de dezembro de 2020.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 86-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Processo nº

Cervejaria Barba Ruiva Eireli

083.104.48-8

2020-C08BHM

Cervejaria Mestra Ltda

083.490.18-3

2020-PJ6SG

Cervejaria Trarko Eireli EPP

083.196.57-9

2020-WVTSR

Cervejaria Trindade Ltda

083.226.16-8

2020-6TF1P

Convento Cervejaria Ltda

083.350.88-8

2020-4GKT4

Gunbeer Cervejaria Artesanal Ltda

083.482.73-3

2020-2DNX2

Kingbier Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

083.000.13-5

2020-1D7ZT

Top Beer Distribuidora de Bebidas Eireli

082.433.05-4

2020-V31CP ” (NR)