DIO: 04/01/21 PORTARIA Nº 86-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2020-B41MH;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Vitória, 30 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 86-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
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