PORTARIA CONJUNTA SEFAZ / BANDES Nº 01-S

Revogado pela Portaria Conjuta Sefaz / BANDES nº 02-R, de 17.01.23, efeitos a partir de 18.01.23:

 

Decreto nº 4582-R.  Revogado

 

DIO: 13/01/20

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/ BANDES Nº 001-S, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.

 

Institui Grupo de Trabalho para Elaboração e Apresentação de Proposta de Regulamentação dos Critérios de Classificação para o Reconhecimento e Mensuração dos Créditos a Receber Oriundos dos Financiamentos FUNDAP (GT - FUNDAP).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIREITORPRESIDENTE DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o item 3 do Anexo Único da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado (IN TCEES) nº 36/2016, que impõe ao Estado a obrigatoriedade de reconhecer, mensurar e evidenciar contabilmente os créditos a receber, bem como os respectivos encargos, multas e ajustes para perdas; e

 

Considerando o item 1.3.6 do Parecer Prévio TC nº 066/2019- 1, que recomenda à SEFAZ que “adote os procedimentos necessários para normatizar os critérios de classificação para o reconhecimento e mensuração dos créditos a receber oriundos de financiamentos concedidos (FUNDAP), considerando os diferentes potenciais de recuperabilidade, a fim de que os registros contábeis deste ativo e o correspondente ajuste para perdas espelhem a real possibilidade de recuperação econômico-financeira do crédito”;

 

e Considerando a necessidade de regulamentar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos oriundos dos financiamentos FUNDAP;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, denominado GT - FUNDAP, que ficará responsável por elaborar e apresentar a proposta de regulamentação das formas de cobrança e dos critérios de classificação para o reconhecimento dos créditos a receber oriundos dos financiamentos FUNDAP, considerando os diferentes potenciais de recuperabilidade.

 

Art. 2º O GT - FUNDAP terá a seguinte composição:

 

I - Representantes da SEFAZ:

a) Alan Johanson (Coordenador)

b) Angelo Ricardo Milanezi

c) Eurico Roger dos Santos Lima

II - Representantes do BANDES:

a) Anderson Caregnato

b) Carlos Magno Rocha de Barros

c) Felipe Bragança Xavier

d) Mytsa Karla Paes Tironi Tessinari

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 03 de janeiro de 2020.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Diretor-Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo