Revogado pela Portaria
Conjuta Sefaz / BANDES nº 02-R, de 17.01.23, efeitos a partir de 18.01.23:
Decreto nº 4582-R. Revogado
DIO: 13/01/20
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/ BANDES Nº 001-S, DE 03
DE JANEIRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho para Elaboração e Apresentação
de Proposta de Regulamentação dos Critérios de Classificação para o
Reconhecimento e Mensuração dos Créditos a Receber Oriundos dos Financiamentos
FUNDAP (GT - FUNDAP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O
DIREITORPRESIDENTE DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o item 3 do Anexo Único da Instrução
Normativa do Tribunal de Contas do Estado (IN TCEES) nº 36/2016, que impõe ao
Estado a obrigatoriedade de reconhecer, mensurar e evidenciar contabilmente os
créditos a receber, bem como os respectivos encargos, multas e ajustes para
perdas; e
Considerando o item 1.3.6 do Parecer Prévio TC nº
066/2019- 1, que recomenda à SEFAZ que “adote os procedimentos necessários para
normatizar os critérios de classificação para o reconhecimento e mensuração dos
créditos a receber oriundos de financiamentos concedidos (FUNDAP), considerando
os diferentes potenciais de recuperabilidade, a fim de que os registros
contábeis deste ativo e o correspondente ajuste para perdas espelhem a real
possibilidade de recuperação econômico-financeira do crédito”;
e Considerando a necessidade de regulamentar a
cobrança judicial e extrajudicial dos créditos oriundos dos financiamentos
FUNDAP;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, denominado
GT - FUNDAP, que ficará responsável por elaborar e apresentar a proposta de
regulamentação das formas de cobrança e dos critérios de classificação para o
reconhecimento dos créditos a receber oriundos dos financiamentos FUNDAP,
considerando os diferentes potenciais de recuperabilidade.
Art. 2º O GT - FUNDAP terá a seguinte composição:
I - Representantes da SEFAZ:
a) Alan Johanson (Coordenador)
b) Angelo Ricardo Milanezi
c) Eurico Roger dos Santos Lima
II - Representantes do BANDES:
a) Anderson Caregnato
b) Carlos Magno Rocha de Barros
c) Felipe Bragança Xavier
d) Mytsa Karla Paes Tironi Tessinari
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 03 de janeiro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Diretor-Presidente do Banco de Desenvolvimento do
Estado do Espírito Santo