DIO: 08/01/20 PORTARIA Nº 02-R, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.
Suspende a realização de sessões no âmbito das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a realização de sessões no âmbito das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de janeiro de 2021.
Vitória/ES, 7 de janeiro de 2021.
BRUNO PIRES DIAS Secretário de Estado da Fazenda em exercício
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