PORTARIA N.° 06-R - RET

DIO: 11/02/21 – RET: 12/02/21

PORTARIA Nº 06-R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 98, II, da Constituição Estadual, e o art. 46, “o” da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o parágrafo único do art. 8º renomeado como § 1º:

 

“Art. 8º [...]

§ 1º  [...]

§ 2º  Se o repasse não for efetuado ou se for realizado a menor pelo Agente Arrecadador ao Agente Centralizador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o período do caput, o Agente Arrecadador deverá fechar todos os canais de atendimento para o recebimento de DUA.

§ 3º  O Agente Arrecadador não fará jus ao recebimento da remuneração prevista no art. 14 em relação a DUA recebido em desacordo com o disposto no § 2º.

 

[...]

 

Art. 9º  [...]

IX - [...]

b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 20%, sobre o valor não repassado ou repassado a menor; e

c) a Secretaria de Estado da Fazenda aplicará ao Agente Arrecadador responsável as penalidades advindas pelo atraso do repasse ao Agente Centralizador, hipótese em que os valores resultantes devem ser repassados diretamente ao Agente Centralizador;

 

[...]

 

Art. 26. [...]

c) atrasar o repasse ou realizar o repasse a menor por prazo superior a 20 (vinte) dias, contado do período previsto no caput do art. 8º.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2021.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda