PORTARIA N.° 11-R - ATUALIZADA

 

* Alterada pela Portaria n.º 13-R, de 05 de abril de 2021, DOE 06/04/21- RET: 07/04/21;

* Alterada pela Portaria n.º 18-R, de 16 de abril de 2021, DOE 19/04/2021;

* Alterada pela Portaria n.º 25-R, de 03 de maio de 2021, DOE 04/05/2021;

 

 

DIO: 29/03/21

PORTARIA Nº 11-R, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

 

Regula o funcionamento das Agências da Receita Estadual, em função do surto de coronavírus (COVID-19).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o agravamento repentino do cenário de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção de atividades essenciais voltadas para a manutenção da receita pública estadual;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.848-R, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

Nova redação dada pela portaria  n.º 30-R, de 17.05.21, efeitos a partir de 17.05.21:

 

Art. 1º  Enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento do coronavírus, estabelecidas pelo Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais localizadas em munícipios classificados no risco alto e extremo, conforme mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.

 

Redação anterior, efeitos de 30.04.21 até 16.05.21:

Art. 1º  Entre os dias 28 de março e 14 de maio de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais localizadas em munícipios classificados no risco extremo, conforme mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020.

Redação anterior, efeitos de 16.04.21 até 29.04.21:

Art. 1º Entre os dias 28 de março e 30 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais.

Redação anterior, efeitos de 04.04.21 até 15.04.21:

 Art. 1º  Entre os dia 28 de março e 16 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais

Redação original, efeitos até 03.04.21:

Art. 1º  Entre os dia 28 de março e 4 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais.

 

§ 1º  Os atendimentos presenciais agendados para o período previsto no caput serão convertidos em atendimentos virtuais, salvo se o requerente do atendimento preferir remarcá-lo.

§ 2º  Os servidores responsáveis pelos atendimentos alterados na forma do § 1º deverão entrar em contato com os requerentes para orientá-los sobre os procedimentos para o atendimento virtual.

§ 3º  A tramitação de documentos e processos deverá ser realizada por meio do e-DOCs.

§ 4º  Os procedimentos de acesso ao e-Docs podem ser consultados no endereço eletrônico: https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604.

 

Incluído pela portaria  n.º 25-R, de 03.05.21, efeitos a partir de 30.04.21:

§ 5º  Nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais localizadas em munícipios não classificados no risco extremo, os atendimentos presenciais serão realizados somente por meio de agendamento.

 

Incluído pela portaria  n.º 25-R, de 03.05.21, efeitos a partir de 30.04.21:

§ 6º  O atendimento presencial a que se refere o § 5º poderá ser realizado de maneira virtual, desde que autorizado pelo Chefe da Agência da Receita Estadual após análise de cada caso específico.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 26 de março de 2021.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda