PORTARIA N.° 11-R

DIO: 29/03/21

PORTARIA Nº 11-R, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

 

Regula o funcionamento das Agências da Receita Estadual, em função do surto de coronavírus (COVID-19).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o agravamento repentino do cenário de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção de atividades essenciais voltadas para a manutenção da receita pública estadual;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.848-R, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Entre os dia 28 de março e 4 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais.

§ 1º  Os atendimentos presenciais agendados para o período previsto no caput serão convertidos em atendimentos virtuais, salvo se o requerente do atendimento preferir remarcá-lo.

§ 2º  Os servidores responsáveis pelos atendimentos alterados na forma do § 1º deverão entrar em contato com os requerentes para orientá-los sobre os procedimentos para o atendimento virtual.

§ 3º  A tramitação de documentos e processos deverá ser realizada por meio do e-DOCs.

§ 4º  Os procedimentos de acesso ao e-Docs podem ser consultados no endereço eletrônico: https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 26 de março de 2021.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda