PORTARIA N.° 13-R - RET

DIO: 06/04/21 – RET: 07/04/21

PORTARIA Nº 13-R, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

 

Altera a Portaria 11-R, de 26 de março de 2021, que regula o funcionamento das Agências da Receita Estadual, em função do surto de coronavírus (COVID-19).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o agravamento repentino do cenário de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção de atividades essenciais voltadas para a manutenção da receita pública estadual;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.859-R, de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O dispositivo abaixo relacionado da Portaria nº 11-R, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1º  Entre os dia 28 de março e 16 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2021.

 

Vitória, 05 de abril de 2021.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda