DIO: 06/04/21
PORTARIA Nº 13-R, DE 05 DE ABRIL DE
2021.
Altera
a Portaria 11-R, de 26 de março de 2021, que regula o funcionamento das
Agências da Receita Estadual, em função do surto de coronavírus (COVID-19).
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da
Constituição da República;
CONSIDERANDO o agravamento repentino do cenário de saúde pública decorrente
da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do
Espírito Santo;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade de se manter
a prestação dos serviços públicos e a manutenção de atividades essenciais
voltadas para a manutenção da receita pública estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.859-R, de 03 de abril de 2021,
que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do
Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado da Portaria
nº 11-R, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Entre os dia 28 de março e 14 de
abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da
Receita Estadual e nas Subgerências Regionais.
[...]” (NR)
Art.
2º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de
abril de 2021.
Vitória,
05 de abril de 2021.
ROGELIO
PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário
de Estado da Fazenda