PORTARIA N.° 20-R

DIO: 26/04/21

PORTARIA Nº 20-R, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

 

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-2T7JK;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.

 

Vitória, 23 de maio de 2021.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 20-R, DE 23 DE MAIO DE 2021

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Processo nº

Buena Onda Brewpub Ltda.

083.318.88-7

2021-CXGDH

.....

.....

.....

Cervejaria  Else Indústria e Comércio Ltda.

082.840.37-7

2021-PG45D

Cervejaria Fratelli Reggiani Ltda.

083.202.43-9

2021-BXC53

.....

.....

.....

Cervejaria Reserva do Gerente Ltda.

083.097.92-9

2021-ZX6ZR

.....

.....

.....

Conceição Bier Ltda.

083.136.70-3

2021-72R3T

.....

.....

.....

Divina Beer Distribuidora de Cerveja Artesanal Eireli

083.473.22-0

2021-HVM3Q

.....

.....

.....                                          ” (NR)