DIO: 20/05/21
PORTARIA Nº 31-R, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Disciplina a entrega de documentos no Protocolo Geral da
SEFAZ e nos Protocolos das Agências da Receita Estadual - ARE.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe conferem
o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e o artigo 46, alínea “o”, da
Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as diretrizes para
a implantação do processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder
Executivo Estadual, nos termos do Decreto nº 4.411-R, de 18/04/2019, e do Decreto
nº 4.410-R de 18/04/2019, que dispõem sobre o uso do meio eletrônico e não
presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo
no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art.
1º Disciplinar
o envio de documentos para protocolização de processos no Protocolo Geral da
SEFAZ e nos Protocolos das Agências da Receita Estadual – ARE, que deverá ocorrer
exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos
Eletrônicos – E-Docs, em conformidade com a Portaria nº 50-R, de 5 de novembro
de 2019.
Art.
2º Fica
instituída a obrigatoriedade de utilização do sistema E-Docs para envio de
documentos à Sefaz, observadas as condições estabelecidas nesta Portaria.
Art.
3º
Os documentos de que trata o art. 2º serão enviados digitalmente à Agência da
Receita Estadual da circunscrição do interessado ou ao Protocolo Geral da
Sefaz.
§
1º A
forma de envio a que se refere o caput deverá ser formalizada conforme
orientações contidas no site https://guiadeservicos.es.gov.br.
§
2º
Caso o interessado não possua condições de entregar seus documentos via E-Docs,
o Chefe da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição poderá autorizar o
recebimento desses por outro meio apropriado.
Art. 4º Na hipótese de
envio de documento a setor diverso do previsto nesta Portaria, a documentação deverá
ser devolvida ao remetente, para que providencie o devido encaminhamento na
forma do art. 3º.
Art.
5º Fica
revogada a Portaria nº 001-R, de 9 de janeiro de 2020.
Art.
6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,
19 de maio de 2021.
ROGELIO
PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário
de Estado da Fazenda