PORTARIA N° 32-R - ATUALIZADA

* Alterada pela Portaria n.º 53-R, de 30 de agosto de 2021, DOE 31/08/2021;

* Alterada pela Portaria n.º 62-R, de 30 de setembro de 2021, DOE 01/10/2021;

* Alterada pela Portaria n.º 75-R, de 29 de outubro de 2021, DOE 04/11/2021;

* Alterada pela Portaria n.º 85-R, de 26 de novembro de 2021, DOE 29/11/2021;

* Alterada pela Portaria n.º 97-R, de 27 de dezembro de 2021, DOE 28/12/2021;

* Alterada pela Portaria n.º 20-R, de 23 de fevereiro de 2022, DOE 24/02/2022;

* Alterada pela Portaria n.º 51-R, de 31 de maio de 2022, DOE 01/06/2022;

* Alterada pela Portaria n.º 31-R, de 27 de abril de 2023, DOE 02/05/2023;

* Alterada pela Portaria n.º 79-R, de 29 de setembro de 2023, DOE 02/10/2023;

* Alterada pela Portaria n.º 86-R, de 27 de outubro de 2023, DOE 30/10/2023;

* Alterada pela Portaria n.º 044-R, de 28 de maio de 2024, DOE 03/06/2023;

 

 

 

DIO: 28/05/21 – RET: 31/05/21

PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.

 

Autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais, certificados nos termos dessa portaria, utilizarão a MVA original estabelecida, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, para a obtenção da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.

Parágrafo único.  Para efeitos do disposto no caput, aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais certificados são produzidos por fabricante devidamente qualificado nos termos desta Portaria, passando a compor seu Anexo Único após preencher todos os requisitos para a qualificação.

Art. 2º  Para a certificação de que trata o artigo anterior, o fabricante de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais deverá:

I - estar em situação regular perante o Fisco Estadual;

II - ser usuário do Domicílio tributário Eletrônico – DT-e;

III - comprovar que está devidamente registrado no Ministério da Agricultura;

IV - possuir CNAE nº 1111-9/01 ou 1111-9/02, como atividade principal ou acessória, em seu registro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

V - ser pessoa jurídica com produção anual de até quinhentos mil litros (500.000 l), considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras.

Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso I refere-se à regularidade do contribuinte em relação:

I - ao cadastro de contribuinte do imposto;

II - à entrega da EFD, para os contribuintes do regime ordinário de apuração, ou DAS-D para optantes pelo Simples Nacional;

III - à utilização de documento fiscal eletrônico; e

IV - à dívida ativa do Estado, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, considerando-se como irregularidade a inscrição em dívida ativa do estabelecimento, suas filiais, sócios, diretores ou administradores.

Art. 3º  O fabricante de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais deverá requerer sua qualificação junto à Gerência Tributária, que apreciará o pedido e, após manifestação conclusiva, o encaminhará ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda para, tendo em vista o interesse e a conveniência da Administração Tributária, conferir a qualificação, com a respectiva inclusão do contribuinte no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º  O requerimento de que trata o caput deverá ser instruído com:

I - comprovante de registro no Ministério da Agricultura;

II - cópia do seu instrumento constitutivo atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, cópia da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria;

III - comprovante de pagamento de taxa de requerimento;

IV - listagem dos estabelecimentos fornecedores, em relação às aquisições internas, contendo a identificação dos estabelecimentos industriais, importadores ou atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros; e

V - certidão expedida pelo Poder Judiciário de sua comarca atestando a inexistência de ação judicial contrária aos interesses da Fazenda Pública Estadual, versando sobre matéria tributária.

§ 2º  A qualificação de que trata o caput tem validade a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 4º  O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 5º  A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar a qualificação de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do contribuinte em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 6º  A nota fiscal dos contribuintes previamente qualificados e relacionados no Anexo Único desta Portaria, referente à saída com o produto constante nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria nº 32-R/2021”.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 27 de maio de 2021.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Prazo de vigência

Processo

Incluído pela portaria n.º 85-R, de 26.11.21, efeitos a partir de 01.12.21:

Aguardente Espanhola Ltda.

081.065.37-0

 

2021-1NM2M

Incluído pela portaria n.º 53-R, de 30.08.21, efeitos a partir de 01.09.21:

Bebidas Santa Clara Indústria e Comércio Ltda.

080.937.68-3

 

2021-8D94P

Bonatto & Bonatto Ltda.

081.813.39-2

 

2021-T7CHZ

Boschetti & Boschetti Ltda.

080.207.00-6

 

2021-0D64S

Cachaça Caipira Ltda.

082.082.24-3

 

2021-6G1X4

Incluído pela portaria n.º 62-R, de 30.09.21, efeitos a partir de 01.10.21:

Cachaça São Benedito Ltda.

080.877.64-8

 

2021-k1WD9

Cachaça Ouro Cana Ltda.

082.082.23-5

 

2021-PHPFJ

Incluído pela portaria n.º 85-R, de 26.11.21, efeitos a partir de 01.12.21:

Dalvaci José Milanez

080.294.42-1

 

2021-P7RG5

Dias & Soares Ltda.

080.717.54-3

 

2021-VXJLG

Incluído pela portaria n.º 97-R, de 27.12.21, efeitos a partir de 01.01.22:

Drycat Destilaria S/A

083.480.07-2

 

2021-1RFHH

Incluído pela portaria n.º 62-R, de 30.09.21, efeitos a partir de 01.10.21:

Firigini - Agroindustrial Ltda.

080.782.44-2

 

2021-WFW6V

Incluído pela portaria n.º 51-R, de 31.05.22, efeitos a partir de 01.06.22:

G Cescon Cachaça Jaguaré Ltda.

083.122.90-7

 

2021-X49HK

Incluído pela portaria n.º 31-R, de 27.04.23:

Giuberti e Giuberti Cachaça Ltda.

083.618.91-0

01/05/2023 a

30/04/2025

2023-GJN9J

Incluído pela portaria n.º 62-R, de 30.09.21, efeitos a partir de 01.10.21:

Indústria de Aguardente Benfica Eireli

080.844.42-1

 

2021-PSDPT

Incluído pela portaria n.º 20-R, de 23.02.22, efeitos a partir de 24.02.2022

Indústria de Aguardente Burarama LTDA ME

080.058.07-8

 

2021-MNXHN

Incluído pela portaria n.º 20-R, de 23.02.22, efeitos a partir de 24.02.2022

Indústria de Aguardente J J LTDA ME

081.193.55-6

 

2021-LWW02

Incluído pela portaria n.º 20-R, de 23.02.22, efeitos a partir de 24.02.2022

Indústria de Cachaça Jóia LTDA ME

080.413.78-1

 

2021-D36WZ

Incluído pela portaria n.º 97-R, de 27.12.21, efeitos a partir de 01.01.22:

Indústria e Comércio de Aguardente B M Ltda.

081.952.77-5

 

2021-ZW864

Incluído pela portaria n.º 75-R, de 29.10.21, efeitos a partir de 01.11.21:

Indústria e Comércio de Aguardente Santa Bárbara Ltda.

082.315.13-2

 

2021-61HFZ

Incluído pela portaria n.º 20-R, de 23.02.22, efeitos a partir de 24.02.2022

Irmãos Grigio LTDA

082.136.24-6

 

2022-GF0RC

Incluído pela portaria n.º 86-R, de 27.10.23, efeitos a partir de 01.11.23:

J.L.S Indústria de Bebidas LTDA

082.874.23-9

01/11/2023 a

31/10/2025

2023-9C08P

Incluído pela portaria n.º 62-R, de 30.09.21, efeitos a partir de 01.10.21:

Locatelli Agroindústria Ltda.

082.338.72-8

 

2021-HXX66

Incluído pela portaria n.º 62-R, de 30.09.21, efeitos a partir de 01.10.21:

Locatelli & Bosi Ltda.

082.642.84-2

 

2021-L4DH6

Incluído pela portaria n.º 75-R, de 29.10.21, efeitos a partir de 01.11.21:

M de Oliveira Sena Destilaria

083.503.11-0

 

2021-N4M3N

Pionti Indústria de Cachaça Ltda.

082.091.53-6

 

2021-Z3216

Princesa Izabel Indústria, Comércio e Exportação Ltda.

082.655.49-9

 

2021-0CTZ4

Incluído pela portaria n.º 79-R, de 29.09.23:

Sanctvm Destilaria LTDA

083.863.26-5

01/10/2023 a

30/09/2025

2023-00D0V

Incluído pela portaria n.º 20-R, de 23.02.22, efeitos a partir de 24.02.2022

Schunk Indústria de Bebidas LTDA

080.952.51-8

 

2022-P922D

Incluído pela portaria n.º 62-R, de 30.09.21, efeitos a partir de 01.10.21:

Tessirani Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

081.084.46-3

 

2021-PF5VD

Incluído pela portaria n.º 62-R, de 30.09.21, efeitos a partir de 01.10.21:

Vago & Vago Ltda.

081.758.62-6

 

2021-D7LF2

Incluído pela portaria n.º 44-R, de 28.05.24, efeitos a partir de 01.06.24:

Victorino Domingos Mariane Netto

083.665.94-3

01/06/2024 a

31/05/2026

2024-FN5C3

Zucchi Destilaria Ltda.

083.609.15-6

 

2021-9ZLDP