PORTARIA Nº 39-R

DIO: 02/07/21

 PORTARIA Nº 39-R, DE 01 DE JULHO DE  2021.

 

Altera a Portaria nº 16-S, de 02 de março de 2018, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo – GTFAZ – para discussão, aprimoramento, aperfeiçoamento e aplicação da legislação tributária e outras atividades correlatas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e, considerando ainda, o disposto nos artigos 24 a 26 da Lei Complementar nº 844 de 08 de janeiro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria nº 16-S, de 02 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º  [...]

I - [...]

g) Presidente do Conselho Estadual de Recursos Fiscais;

[...]

V - um representante da Federação das Associações de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo – FEMICRO.

[...]

VIII - um representante do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo – SINDIEX;

IX - um representante da Associação Capixaba de Supermercados –  ACAPS;

X -  um representante da Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo – OCB/ES;

XI - um representante do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo – SINCADES;

XII- um representante do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo – SINCODIVES;

XIII - um representante do Sindicato dos Contabilistas do Estado do Espírito Santo – SINDCONTABIL;

XIV - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo – FAES;

XV - um representante da Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo – FETRANSPORTES; e

XVI - um representante do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF.

Art. 3º  [...]

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência e transmitidas pelo serviço de streaming.

[...] “(NR)

 

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 01 de julho de 2021.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda