PORTARIA Nº 41-R

DIO: 02/07/21

PORTARIA Nº 41-R, DE 01 DE JULHO DE 2021.

 

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-GT0VR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2021.

 

 

Vitória, 01 de julho de 2021.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 41-R, DE 01 DE JULHO DE 2021

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Processo nº

Arte Bier Cervejas Especiais Ltda.

083.064.55-9

2021-73WWZ

...

...

...

Convento Cervejaria Ltda.

083.350.88-8

2021-NRHMH

...

...

...” (NR)