DIO: 02/07/21
PORTARIA Nº 41-R, DE 01
DE JULHO DE 2021.
Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de
novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no processo nº 2021-GT0VR;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro
de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
que integra esta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de
julho de 2021.
Vitória, 01 de julho de 2021.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 41-R,
DE 01 DE JULHO DE 2021
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Fabricantes de cervejas e
chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e
20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
|
Inscrição
|
Processo
nº
|
Arte Bier Cervejas
Especiais Ltda.
|
083.064.55-9
|
2021-73WWZ
|
...
|
...
|
...
|
Convento
Cervejaria Ltda.
|
083.350.88-8
|
2021-NRHMH
|
...
|
...
|
...”
(NR)
|