PORTARIA Nº 42-R

DIO: 02/07/21

PORTARIA Nº 42-R, DE 01 DE JULHO DE 2021.

 

Introduz alterações na Portaria nº 64-R, de 30 de outubro de 2020, que institui o teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando a Lei Complementar nº 874/2017, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual e altera a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, especialmente o previsto no § 6º do art. 5º;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 4.712-R, de 21 de agosto de 2020, que estabelece diretrizes e prazos para implementação de novas medidas de transformação digital, métodos de trabalho, integração, agilidade e colaboração no âmbito de órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual especialmente o disposto no seu art. 4º;

 

Considerando as vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica revogado o §2º do artigo 6º da Portaria nº 64-R, de 30 de outubro de 2020.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de julho de 2021.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda