PORTARIA Nº 58-R - ATUALIZADA

DIO: 14/09/21

PORTARIA Nº 58-R, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Altera o horário de atendimento presencial nos órgãos da Subsecretaria de Estado da Receita, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a realização de reforma nas dependências do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, sito na avenida João Batista Parra nº 600, Enseada do Suá, Vitória-ES;

 

RESOLVE:

Nova redação dada pela portaria  n.º 89-R, de 26.11.21, efeitos a partir de 29.11.21:

 

Art. 1º  Entre os dias 14 de setembro e 31 de dezembro de 2021, o atendimento presencial nos órgãos da Subsecretaria de Estado da Receita, localizados no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, deverá ocorrer no período de 12h às 18h.

Redação original, efeitos até 28.11.21:

Art. 1º  Entre os dias 14 de setembro e 30 de novembro de 2021, o atendimento presencial nos órgãos da Subsecretaria de Estado da Receita, localizados no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, deverá ocorrer no período de 12h às 18h.

 

§ 1º  O atendimento presencial na Agência da Receita Estadual de Vitória deverá ocorrer no período de 12h às 16h.

§ 2º  Durante o período de que trata o caput, os atendimentos presenciais já agendados, que ocorreriam entre 9h e 12h, serão remarcados e o interessado será informado do novo horário de atendimento pelo setor responsável.   

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 13 de setembro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda