DIO: 29/09/21
PORTARIA Nº 61-R, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria nº
22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como
contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições
que especifica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-ZLPJH;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de
2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 28 de setembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 61-R,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
“ANEXO I DA PORTARIA Nº
22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018
Empresas
credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e
interestaduais
(conforme o art. 1º)
RAZÃO
SOCIAL
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INSCRIÇÃO
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PRAZO
DE VIGÊNCIA
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PROCESSO
Nº
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.....
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.....
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.....
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Magister
Distribuição, Importação e Exportação S/A
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083.081.98-4
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01/09/2021
a 31/12/2022
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2021-ZLPJH
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.....
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.....
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.....
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.....”
(NR)
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