DIO: 20/10/21
PORTARIA Nº 69-R,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Introduz alterações na Portaria 47-R, de 16
de julho de 2021, que dispõe sobre as atividades dos Auditores Fiscais da
Receita Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e de acordo
com as informações constantes do processo E-Docs nº 2021-X2S2W;
RESOLVE:
Art. 1º O §
5º do art. 2º da Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, fica alterado, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º [...]
[...]
§ 5º O
Auto de Infração é o documento lavrado pelo Auditor Fiscal com a finalidade de
constituir o crédito tributário pelo lançamento, devendo ser observado o disposto
nos arts. 814 a 819 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de
outubro de 2002.
[...]”
(NR)
Art. 2º O
Anexo Único da Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar na
forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 18 de outubro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2021.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 47-R, DE 16 DE JULHO DE 2021.
(a que se
refere o art. 1º, § 2º)
TIPOS DE PLANOS DE AUDITORIA FISCAL
Os
Planos de Auditoria Fiscal (PAF) serão emitidos de acordo com o trabalho a ser
executado e serão divididos de acordo com o tipo de procedimento a ser
realizado. Os PAF podem iniciar dois tipos de procedimentos, subdivididos
conforme abaixo:
1. Procedimento Fiscal:
a)
Denúncia (PAF-DE);
b)
Diligência (PAF-D);
c)
ITCMD (PAF-I);
d)
Julgamento (PAF-J);
e)
Operações Especiais (PAF-O);
f)
Pontual (PAF-P);
g)
Trânsito (PAF-T);
h)
Vertical (PAF-V); e
i)
Depositário Infiel (PAF-DI).
2. Procedimento de Autorregularização ou de Análise:
a)
Acompanhamento de Grandes Contribuintes (PAF-A);
b)
Assistente Técnico de Perícia (PAF-AT);
c)
Autorregularização (PAF-AR);
d)
Verificação de Regularidade (PAF-VR); e
e)
Análise Normativa (PAF-AN).
PREMISSAS PARA OS DIFERENTES TIPOS DE PAF
Cada
PAF possui uma função específica, cuja emissão dependerá da atividade a ser
realizada. Desse modo, a definição do tipo de PAF a ser emitido levará em
consideração as premissas e características a seguir.
1. Acompanhamento de Grandes Contribuintes (PAF-A)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado apenas pela Supervisão de Grandes Contribuintes
e tem o objetivo de registrar as atividades de auditoria realizadas nos maiores
contribuintes do Estado. Não possui VEL e VL. Aceita Auto de Infração. Não
prorrogável. Necessário Termo de Início de Monitoramento e Termo de
Encerramento de Monitoramento. Permite o encaminhamento de Comunicação de
Indícios de Divergências ou Inconsistências caso sejam encontradas divergências
ou irregularidades.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– A
|
01
|
INDETERMINADO
|
01
|
365
DIAS
|
GEFIS
|
2. Assistente Técnico de Perícia (PAF-AT)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado quando há designação de Auditor Fiscal para
executar trabalhos referentes a indicação de quesitos à perícia, solicitados
pelos órgãos administrativos julgadores ou pela Justiça. Não possui VEL e VL.
Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– AT
|
01
|
01
|
01
|
10
DIAS
|
GEFIS
|
3. Autorregularização (PAF- AR)
Esse Plano
de Auditoria é utilizado quando há envio de comunicado para um determinado
sujeito passivo com o objetivo de solicitar informações acerca de indícios de
divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da SEFAZ, sem que
haja o início de procedimento fiscal, restando assim configurada a
espontaneidade de iniciativa do infrator, conforme previsto na legislação. Não
possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável. Permite o
encaminhamento de Comunicação de Indícios de Divergências ou Inconsistências.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– AR
|
01
|
01
|
01
|
60
DIAS
|
GEFIS
|
4. Denúncia (PAF-DE)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado no advento de uma denúncia, de qualquer origem,
que enseja alguma atividade por parte da Gerência Fiscal, desde a simples
realização de diligência ou até mesmo a constituição do crédito tributário
através do lançamento. Esse PAF deverá conter nas observações a denúncia que o
motivou. Não possui VEL, mas pode haver VL, caso haja autuação. Aceita Auto de
Infração. Prorrogável.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
- DE
|
01
|
INDETERMINADO
|
DIVERSAS
|
30
DIAS
|
GEFIS
|
5. Diligência (PAF-D)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado para registrar a execução, por parte do Auditor
Fiscal, de diligência a estabelecimento com o objetivo de conferir a
regularidade cadastral e/ou coletar informações, tal como trancamento e
contagem de estoque. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Não
prorrogável.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– D
|
01
|
INDETERMINADO
|
DIVERSAS
|
10
DIAS
|
GEFIS
|
6. ITCMD (PAF-I)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado para registrar as atividades de auditoria
inerentes ao ITCMD. Não possui VEL mas pode haver VL, caso haja autuação.
Aceita Auto de Infração. Prorrogável. Necessário Termo de Início de Fiscalização
e Termo de Encerramento de Fiscalização.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– I
|
INDETERMINADO
|
01
|
01
|
30
DIAS
|
GEARC
|
7. Julgamento (PAF-J)
Esse Plano
de Auditoria é utilizado para registrar os processos que, em razão de
julgamento administrativo se faz necessário lavrar um novo Auto de Infração ou
realizar diligência ou perícia determinada pelos órgãos administrativos
julgadores. Não possui VEL e VL. Aceita Auto de Infração. Não prorrogável.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– J
|
01
|
01
|
01
|
30
DIAS
|
GEFIS
|
8. Pontual (PAF-P)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado para registrar atividade de auditoria, em um
único estabelecimento, quando há indícios claros de irregularidade,
especialmente oriundos das malhas fiscais da Gerência Fiscal. É o único Plano
de Auditoria Fiscal que, obrigatoriamente, terá Auto de Infração. Possui VEL e
VL. Prorrogável. Necessário Termo de Início de Fiscalização e Termo de
Encerramento de Fiscalização.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– P
|
01
|
01
|
01
|
45
DIAS
|
GEFIS
|
9. Operações Especiais (PAF-O)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado para registrar as atividades de fiscalização que
envolvam mais de um estabelecimento e que tenham vários Auditores Fiscais
responsáveis. O desenvolvimento destas atividades tem por objetivo a
identificação e alcance de irregularidades concomitantes. Aceita Auto de
Infração. Não prorrogável. Não possui VEL mas pode haver VL, caso haja
autuação.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– O
|
INDETERMINADO
|
VÁRIOS
|
DIVERSAS
|
5
DIAS
|
GEFIS
|
10. Trânsito (PAF-T)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado para registrar o evento de blitz em determinada
localidade. Não possui VEL mas pode haver VL, caso haja autuação. Aceita Auto
de Infração. Não prorrogável.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– T
|
INDETERMINADO
|
VÁRIOS
|
DIVERSAS
|
5
DIAS
|
GEFIS
|
11. Verificação de Regularidade (PAF-VR)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado para registrar as atividades voltadas para
detecção de fraudes relacionadas a interpostas pessoas e/ou simulações de
operações. Constatado indício ou fundada suspeita da prática de fraude,
simulação, dissimulação ou má-fé do contribuinte, a SEFAZ poderá impor,
preventivamente, restrições à emissão e recepção de documentos fiscais. Caso o
contribuinte não comprove a regularidade de suas operações/prestações e de seus
dados cadastrais no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data da imposição
das restrições, a sua inscrição poderá ser cancelada ou cassada. Havendo
decisão judicial ou administrativa determinante de reativação da inscrição ou
suspensão das restrições à emissão e recepção de documentos fiscais, será
iniciado novo procedimento fiscal (PAF-P ou PAF-V, em geral), para alcance de
possíveis irregularidades. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração.
Prorrogável.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
- VR
|
01
|
01
|
01
|
60
DIAS
|
GEFIS
|
12. Vertical (PAF-V)
Esse
Plano de Auditoria é utilizado para registrar a execução de várias atividades
de auditoria em apenas um estabelecimento. Diferentemente do Plano de Auditoria
Pontual, que apenas executa uma atividade especifica, nos Planos Verticais há
um trabalho mais amplo, através de um maior cruzamento de dados e análise de
muitas contas. Não possui VEL mas pode haver VL, caso haja autuação. Aceita
Auto de Infração. Prorrogável. Necessário Termo de Início de Fiscalização e
Termo de Encerramento de Fiscalização.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– V
|
01
|
INDETERMINADO
|
DIVERSAS
|
60
DIAS
|
GEFIS
|
13. Análise Normativa (PAF-AN)
Esse
Plano de auditoria tem como escopo aferir o impacto na arrecadação decorrente
de solicitação de alteração normativa no âmbito da Receita Estadual (Lei 7000,
RICMS, convênios e protocolos/CONFAZ). Pode se enquadrar no escopo das
interpretações normativas que, de maneira subsidiária, foram encaminhadas às
supervisões especializadas pelo setor de orientação tributária. Esse PAF ainda
tem por abrangência os pareceres técnicos e subsídios que são solicitados às
supervisões, como subsídios à procuradoria, resposta em processos originários
de entidades e empresas e cumprimento de sentenças judiciais. Além dos demais
casos citados, nesse PAF também se incluem: a análise das propostas de
alteração de convênios e protocolos que acontecem no âmbito do CONFAZ e a confecção
de minutas de normas para internalização de protocolo/convênio. Não gera Auto
de infração. Não prorrogável. Não possui VEL e VL.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
- AN
|
INDETERMINADO
|
INDETERMINADO
|
01
|
30
DIAS
|
GEFIS
|
14. Depositário Infiel (PAF-DI)
Esse Plano de Auditoria é utilizado para registrar atividade de
lavratura de auto de infração contra o depositário infiel, quando se configurar
a recusa de restituição de mercadorias ou bens apreendidos ao Fisco. Aceita
Auto de Infração. Possui VEL e VL. Não Prorrogável.
PAPEL
|
SUJEITO
PASSIVO
|
AFRE
RESPONSÁVEIS
|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS
|
LINHA
DO TEMPO
|
EMITENTE
|
PAF
– DI
|
01
|
01
|
01
|
10
DIAS
|
GEFIS
|
” (NR)